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Mostrando postagens de janeiro, 2018

BOA FÉ E ESPIRITISMO - do Livro DIREITO E ESPIRITISMO, co-autor

A boa-fé e os conceitos e princípios do Espiritismo. MARCO ANTÔNIO MARCONDES (*) FRANCISCO ARANDA GABILAN (**)   Ementa.   O artigo aqui apresentado aborda a boa-fé como categoria jurídica, com breve referência histórica, suas acepções mais usuais e a sua delimitação como cláusula geral de direito. O fim é de identificar essa categoria jurídica, em seus contornos aceitos pelo Direito e a postura do Espiritismo frente ao assunto . A indagação final que se coloca no plano dessas considerações é analisar se a boa-fé referida nos ensinamentos contidos nas obras básicas da Codificação   Espírita ― no caso, alguns trechos ― se amolda às concepções de boa-fé subjetiva ou boa-fé objetiva.     Introdução.                                         A partir de uma exposição realizada na Associação Jurídica Espírita em São Paulo , nominada A boa-fé objetiva como valor evangélico e notório exemplo de progresso da legislação humana , nasceu a vontade de escrevermos al

AMAI: do E.S.E. em versos

AMAI!   Amar os inimigos É não lhes guardar ódio, nem rancor, Nem desejos de vingança; É perdoar-lhes, sem pensamento oculto E sem condições, O mal que nos causem; É não opor nenhum obstáculo À reconciliação com eles; É desejar-lhes o bem e não o mal; É experimentar júbilo, Em vez de pesar Com o bem que lhes advenha; É socorrê-los Em se prestando ocasião; É abster-se, Quer por palavra, quer por atos, De tudo o que os possa prejudicar; É, finalmente, retribuir-lhes sempre O mal com o bem, Sem a intenção de os humilhar. Francisco A. Gabilan (E.S.E, cap. XII, item 3, texto literal em versos)